Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O PMOC deverá também obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução nº 9 de 2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A lei é aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.
Lei 13589, sancionada em 4 de janeiro de 2018 tornou obrigatório em todos os edifícios de uso público e coletivo o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. A Lei se refere à totalidade das edificações de uso coletivo, não somente àquelas com sistemas acima de 60.000 BTU/h. A norma já está em vigor para novas instalações.
Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.
Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado;
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O PMOC deverá também obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução nº 9 de 2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A lei é aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.
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